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Desde 30 abril de 2008 o cliente bancário pode usar uma série de
serviços como saques, extratos e folhas de cheque sem pagar tarifa. Esse
direito é garantido pela Resolução 3.518/2007 do Banco Central. A conta só não
é gratuita porque a resolução permite a cobrança de uma tarifa de renovação
cadastral duas vezes por ano, mesmo que não tenha havido nenhuma atualização no
cadastro. Infelizmente, a referida resolução não exige que os bancos montem um
pacote com os serviços essenciais e surge a confusão com os pacotes básicos ou
com a conta salário, destinada só ao recebimento de salários ou benefícios. Ou
seja, qualquer pessoa que abrir uma conta corrente no país, independente do
banco, tem direito a alguns serviços mesmo sem precisar contratar cesta de
serviços. Aposto que seu gerente não avisou sobre esta possibilidade, não é? Em
resumo, além da conta corrente com cesta de serviço paga (básica, média ou
completa), existe a chamada conta corrente simples que é isenta de pagamento
mensal.
SAIBA TUDO QUE VOCÊ TEM DIREITO
Em qualquer conta corrente, o cliente tem uma série de serviços
gratuitos à disposição. Por experiência, aposto que este “perfil básico”
englobaria boa parte das contas correntes ativas hoje no país, fazendo com que
milhares de consumidores economizassem, todos os meses, entre R$ 9,90 e R$
38,00, dependendo da cesta de serviços que hoje contratam e pagam sem nem saber
que podem ficar isentos.
De acordo com a Resolução 3.518 do Conselho Monetário Nacional, são
os seguintes os "serviços bancários essenciais" a pessoas físicas:
ü fornecimento de cartão com função débito (cartão
de crédito pode ser cobrada anuidade separado);
ü fornecimento de dez folhas de cheques por mês,
desde que o cliente reúna os requisitos para utilização de cheque, conforme a
regulamentação em vigor e condições pactuadas;
ü fornecimento de segunda via do cartão de débito,
exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não
imputáveis à instituição emitente;
ü realização de até quatro saques por mês, em
guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em
terminal de auto-atendimento;
ü fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por
meio de terminal de auto-atendimento;
ü realização de consultas mediante utilização da internet, sem
limite de tempo ou número de acessos;
ü realização de duas transferências de
recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em
terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;
ü compensação de cheques;
ü fornecimento, até 28 de fevereiro de cada
ano, de extrato
consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no
ano anteriorornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado,
discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior;
ü fornecimento de dez folhas de cheques por mês,
desde que o cliente reúna os requisitos para utilização de cheque, conforme a
regulamentação em vigor e condições pactuadas;
ü fornecimento de segunda via do cartão de débito,
exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não
imputáveis à instituição emitente;
ü realização de até quatro saques por mês, em
guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em
terminal de auto-atendimento;
ü fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por
meio de terminal de auto-atendimento;
ü realização de consultas mediante utilização da internet, sem
limite de tempo ou número de acessos;
ü realização de duas transferências de
recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em
terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;
ü compensação de cheques;
ü
fornecimento,
até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato
consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no
ano anterior.
BANCOS NEGAM ISENÇÃO DE TARÍFAS OBRIGATÓRIAS
Pelo levantamento do IDEC apresentado pelo MeioNorte, metade deles não oferece a conta com
serviços essenciais gratuitos pelo simples fato de que quem atende ignora essa
possibilidade. Conta sem tarifa? Só depois de o cliente insistir muito
Então quem quiser economizar e abrir uma conta bancária apenas com os
serviços essenciais gratuitos, determinados pelo Banco Central, encontra sérias
dificuldades. Isso porque ou os funcionários dos bancos desconhecem esse tipo
de conta ou a confundem com outras modalidades. Essa constatação está na
pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) feita com dez
bancos que têm mais de um milhão de clientes: Banco do Brasil, Banrisul,
Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Santander e
Unibanco.
A pesquisa revelou que metade deles não oferece a conta com
serviços essenciais gratuitos pelo simples fato de que quem atende ignora essa
possibilidade. O cliente só consegue uma conta dessa com muita persistência. A
outra metade mistura serviços essenciais com outras modalidades de contas.
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